- 1 -Entende-se por manutenção de bens, as operações programadas e periódicas dos bens do activo imobilizado corpóreo.
- 2 -Entende-se por reparação de bens as operações imprevistas nos bens que compõem o imobilizado corpóreo da autarquia.
Artigo 104.º — Conceito de reparação e manutenção de bens do imobilizado
Vigente desde: 10/05/2004