- 1 -O processo de reparação deve ser iniciado com a elaboração de um auto de ocorrência pela Secção de Património ou pelo serviço responsável pela guarda do bem, sempre que verifique alguma irregularidade na utilização ou estado daquele.
- 2 -É da responsabilidade da Secção de Património a validação dos bens reparados, bem como a actualização permanente das fichas dos bens reparados na aplicação de gestão do património.
Artigo 105.º — Processo de reparação e manutenção de bens do imobilizado
Vigente desde: 10/05/2004