A cedência a terceiros de bens do imobilizado da autarquia implica a inibição temporária ou definitiva do uso e fruto dos bens cedidos. Contudo essa poderá ser a título gratuito, ou a título oneroso.
- 1 -Só poderão ser cedidos bens mediante deliberação do órgão executivo ou do órgão deliberativo, consoante os valores em causa, atentas as normas e legislação aplicáveis.
- 2 -A emissão do auto de cessão torna-se obrigatória independentemente do período de cedência, devendo ser o Sector de Património a emiti-lo.