- 1 -A guia de débito ao tesoureiro a emitir em duplicado deverá ser enviada à tesouraria para ser validada por esta o que, após confirmação dos totais, é rubricada pelo tesoureiro destinando-se:
- a)O original para a tesouraria;
- b)O duplicado para a Secção de Contabilidade.
Artigo 33.º — Guia de débito
Vigente desde: 10/05/2004