- 1 -Quando o cliente, utente ou contribuinte efectua o pagamento em dívida dentro do prazo estipulado pela notificação, a tesouraria procederá à eliminação do cliente da respectiva listagem da guia de débito dando lugar à emissão de nova guia de receita em duplicado com juros incluídos e tendo como destinatários:
- a)Original para o cliente;
- b)Duplicado para a contabilidade.
- 2 -Após o recebimento de todos os conhecimentos de uma guia de débito, a tesouraria deverá enviar o original da mesma para a Secção de Contabilidade.
- 3 -Diariamente, e no envio da folha de caixa e do resumo diário de tesouraria, a tesouraria deverá explicitar os valores cobrados relativamente às liquidações da receita virtual.
Artigo 34.º — Cobrança dentro do prazo
Vigente desde: 10/05/2004