As guias de recebimento entretanto anuladas, por qualquer motivo justificável, deverão sê-lo pelos serviços emissores de receita com a indicação "Anulado" ao longo de todo o documento, sem prejuízo do envio do duplicado para a tesouraria juntamente com todas as outras guias de recebimento.
Artigo 50.º — Anulação das guias de recebimento
Vigente desde: 10/05/2004