- 1 -A correspondência é recebida pela Secção de Expediente Geral, onde deverá ser registada, em livro próprio ou sistema informático adequado que contenha as seguintes informações:
- a)Data de recepção;
- b)Nome do remetente (cliente, contribuinte e utente);
- c)Data e referência da correspondência;
- d)O número do cheque ou vale;
- e)O banco e respectivo valor.
- 2 -Após o preenchimento do livro de registo ou ficha do sistema informático adequado, devem os cheques ou vales serem remetidos para o respectivo serviço emissor de receita a fim de ser verificada a respectiva emissão das guias de receita.
Artigo 52.º — Os recebimentos por correio
Vigente desde: 10/05/2004