- 1 -Os valores recebidos através do sistema interbancário deverão ser objecto de reconciliação diária, a realizar pela tesoureira ou funcionário que a substitua.
- 2 -Diariamente deverá proceder-se ao encerramento do multibanco. Esta operação corresponde à transmissão da informação e crédito respectivo na conta.
- 3 -O serviço emissor deve enviar com periodicidade diária à tesouraria, as guias de recebimento cujas liquidações foram efectuadas por multibanco. A tesouraria deve proceder à consulta do extracto bancário, preferencialmente através do recurso à internet, validando a entrada do valor no banco respectivo.
Artigo 53.º — Os recebimentos por multibanco
Vigente desde: 10/05/2004