- 1 -O orçamento constitui a previsão anual de receitas e despesas de acordo com o quadro e código de contas descritos no Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro, em dois mapas:
- a)Mapa resumo das despesas e receitas da autarquia;
- b)Mapa das receitas e despesas desagregadas pela classificação económica e orgânica.
- 2 -A descrição, execução, princípios, regras previsionais, alterações e revisões ao orçamento encontram-se dispostas, respectivamente, nos pontos 2.3.2, 2.3.4, 3.1, 3.3, e 8.3.1 do POCAL e, entretanto, pelas alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002.
Artigo 7.º — Orçamento
Vigente desde: 10/05/2004