- 1 -O recrutamento consiste no conjunto de operações tendentes à satisfação das necessidades de pessoal da autarquia.
- 2 -A selecção de pessoal consiste no conjunto de operações que, enquadradas no processo de recrutamento e mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, permitem avaliar e classificar os candidatos segundo as aptidões e capacidades para as funções a desempenhar.
- 3 -O recrutamento de pessoal para a autarquia faz-se por meio de concurso que, quanto à sua origem, pode classificar-se em concurso externo ou interno e quanto à natureza das vagas, em concurso de ingresso ou de acesso.
- 4 -A abertura de concurso é antecedida de um despacho autorizador por parte do presidente da Câmara Municipal e que, deverá ser remetido para a Secção de Contabilidade para registo do respectivo cabimento, devendo ser visado pelo responsável daquela secção.
- 5 -Depois de lançado o concurso e, após selecção do candidato nos termos da legislação em vigor, é elaborado e assinado o contrato pelos outorgantes, cujas assinaturas são autenticadas pela aposição do selo branco, devendo cópia do mesmo ser remetida para a Secção de Contabilidade para se proceder ao respectivo compromisso.
Artigo 79.º — Recrutamento e selecção de pessoal
Vigente desde: 10/05/2004