- 1 -O objectivo do presente capítulo é o de garantir o cumprimento adequado dos pressupostos de aquisição, gestão e escrituração contabilística de artigos e bens consumíveis em economato ou armazém de forma a permitir:
- a)A afectação de custos à orgânica da autarquia;
- b)A realização e acompanhamento dos processos de aquisição, valorização, conservação e consumo de existências.
- 2 -Compreendem-se no âmbito do presente capítulo, os artigos e bens em armazém ou economato, destinados à venda (mercadorias e produtos acabados, resíduos, desperdícios, etc.) ou à produção (matérias-primas e matérias subsidiárias ou de consumo).
- 3 -Entende-se por existências passíveis de serem adquiridas e geridas em regime de economato as que obedeçam aos seguintes requisitos:
- a)Não integrem processo de transformação;
- b)Não detenham carácter de permanência superior a um ano;
- c)Não possuam um valor superior a 100 euros/unidade;
- d)Não seja capitalizável;
- e)Estejam classificados na conta económica de despesa 02.01.08 (Material de escritório).
Artigo 85.º — Objectivos e âmbito
Vigente desde: 10/05/2004