- 1 -A gestão das existências em armazém é da responsabilidade do Sector de Armazém.
- 2 -A gestão da existência do economato é da responsabilidade da Divisão de Gestão Financeira.
- 3 -A cada local de armazenagem de existências deve corresponder um responsável nomeado para o efeito.
Artigo 86.º — Das responsabilidades
Vigente desde: 10/05/2004