O processamento de requisição de bens e artigos ao armazém ou economato envolve as seguintes operações:
1) Os diversos serviços iniciam o processo através de requisição ou pedido que remetem ao armazém ou economato contendo as quantidades e a natureza dos bens requeridos;
2) Os processos descritos no parágrafo anterior apenas podem ser de dois tipos:
- a)Ou dos serviços que requisitam os bens para a realização das suas tarefas;
- b)Ou do responsável pelo Sector de Armazém ou Economato, a requisitar a reposição de stocks através da constatação da ruptura no sistema informático de gestão de stocks.
3) Ao recepcionar o pedido ou requisição referido na alínea a) do parágrafo anterior, a Secção de Armazém ou Economato, verifica a existência dos bens e, em caso afirmativo, é satisfeita a requisição ou pedido registando-se nos mesmos as quantidades e referência dos bens satisfeitos;
4) Para o caso de haverem necessidades não satisfeitas, são colocadas as quantidades a adquirir sendo dado início ao processo de aquisição;
5) A requisição ao armazém ou economato, deve ser emitida em duplicado sendo:
- a)O original para o Sector de Armazém ou Economato;
- b)O duplicado para o serviço emissor;
6) Na requisição ao armazém ou ao economato devem constar as seguintes informações:
- a)O serviço requisitante e o funcionário que procedeu à sua elaboração;
- b)O fim a que se destinam os artigos requisitados;
- c)A designação correcta dos artigos requisitados;
- d)Quantidade entregue, quantidade em falta e referência do artigo (a preencher pelo armazém ou economato);
- e)A data de realização da requisição;
- f)A numeração da requisição, que terá de ser sequencial dentro de cada serviço.