- 1 -Podem votar todos os residentes, trabalhadores, ou estudantes, do concelho de Almada, com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, inclusivamente.
- 2 -Serão considerados vencedores os projetos que obtiverem maior votação, até se perfazer o total da verba afeta ao OPJ Almada.
- 3 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:
- a)Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
- b)Reforçar a dotação do Orçamento Participativo até contemplar o valor em falta para viabilizar o projeto seguinte mais votado.
Artigo 13.º — Votação das propostas
Vigente desde: 15/02/2023