- 1 -Os projetos, objeto das propostas vencedoras, serão implementados pelo Município de Almada por execução direta ou estabelecendo protocolo para a sua concretização.
- 2 -Caso não estejam reunidas as condições que o Município considere necessárias para implementação da(s) proposta(s) vencedor(as), pode excecionalmente ser alterado o local de implementação da(s) mesma(s), por forma a garantir a sua execução, sendo disso informados os respetivos proponentes.
Artigo 15.º — Implementação das propostas
Vigente desde: 15/02/2023