- 1 -As medidas em superfície abrangem a totalidade da área a construir, reconstruir ou modificar, incluindo a espessura das paredes, varandas, escadas, marquises e balcões e a parte que em cada piso corresponde às caixas, vestíbulos das escadas, ascensores e monta-cargas.
- 2 -A cada prédio corresponderá um alvará de licença ou autorização.
Artigo 11.º — Regras de medição
Vigente desde: 01/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2002