- 1 -Os serviços municipais aceitarão fotocópias autenticadas, públicas-formas ou certidões, em substituição de documentos originais.
- 2 -Igualmente serão recebidas fotocópias simples de documentos, desde que o funcionário certifique a sua conformidade com o documento original.
- 3 -As cópias extraídas nos serviços municipais estão sujeitas ao pagamento das taxas que se mostrem devidas.
Artigo 12.º — Aceitação de documentos
Vigente desde: 01/04/2002
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Em vigor desde 01/04/2002