O deferimento do pedido de alteração da licença ou autorização para realização das operações urbanísticas previstas nos artigos 25.º, 26.º, 27.º e 30.º do presente Regulamento está sujeito ao pagamento das taxas estabelecidas nos referidos dispositivos.
Artigo 31.º — Alteração da licença ou autorização
Vigente desde: 01/04/2002
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Em vigor desde 01/04/2002