Sem prejuízo do disposto nos artigos 45.º e 46.º do presente Regulamento, o deferimento do pedido de alteração à licença ou autorização de loteamento e ou de obras de urbanização implica a obrigatoriedade de pagamento das taxas previstas no quadro XXIII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 42.º — Alteração da licença ou autorização de loteamento e ou de obras de urbanização
Vigente desde: 01/04/2002
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Em vigor desde 01/04/2002