O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia contado da data da sua publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas
Quadro I - Assuntos administrativos
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Quadro II - Inscrição de técnicos
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Quadro III - Concessão de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição a liquidar, isolada ou cumulativamente, com qualquer das revistas no quadro V.
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Quadro IV - Concessão de licença ou autorização de trabalhos de remodelação dos terrenos
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Quadro V - Casos especiais a liquidar isolada ou cumulativamente com qualquer das previstas no quadro III
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Quadro VI - Prorrogações
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APÊNDICE N.º 38-A - II SÉRIE - N.º 76 - 1 de Abril de 2002
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Quadro VII - Concessão de licença parcial
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Quadro VIII - Licença especial para conclusão de obras inacabadas
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Quadro IX - Ocupação da via pública por motivo de obras
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Quadro X - Vistorias
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Quadro XI - Licença e autorização de utilização de edificações
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Quadro XII - Licença ou autorização de utilização de edificação prevista em legislação específica (estabelecimentos de restauração, bebidas e hoteleiros).
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Quadro XIII - Licença ou autorização de utilização de edificações prevista em legislação específica (estabelecimentos alimentares, não alimentares e serviços).
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Quadro XIV - Taxa pela concessão de licença ou autorização de loteamento
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Quadro XV - Taxa pela concessão de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização
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Quadro XVI - Taxa pela concessão de licença ou autorização de obras de urbanização
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Quadro XVII - Taxa urbanística municipal pela realização de novas infra-estruturas
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Quadro XVIII - Taxa urbanística municipal pela manutenção de infra-estruturas
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Quadro XIX - Taxa urbanística municipal pelo reforço de infra-estruturas
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Quadro XX - Compensação em loteamentos e obras de urbanização quando o prédio a lotear estiver servido de infra-estruturas
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Quadro XXI - Compensação em loteamentos e obras de urbanização quando se trate de espaços verdes, de utilização colectiva e equipamentos públicos.
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Quadro XXII - Compensação no caso de obras a que aludem os n.os 6 e 7 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro
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Quadro XXIII - Alteração da licença ou autorização de loteamento e ou de obras de urbanização
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Quadro XXIV - Prorrogações relacionadas com loteamentos
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Quadro XXV - Vistorias relacionadas com loteamentos
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Quadro XXVI - Outras taxas relacionadas com loteamentos
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Quadro XXVII - Parques de sucata
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