- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e no número seguinte, são revogados:
- a)O Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Loteamento e Obras de Urbanização de Elvas, publicado no apêndice n.º 54 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1999;
- b)A Tabela de Taxas e Licenças publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 12 de Março de 1996;
- c)Todas as disposições constantes de posturas e regulamentos municipais contrárias ao disposto no presente Regulamento.
- 2 -O Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Loteamento e Obras de Urbanização de Elvas e a Tabela de Taxas e Licenças a que aludem as alíneas a) e b) do número anterior mantêm-se em vigor para aplicação, apenas, nos termos do artigo 56.º do presente Regulamento.
Artigo 57.º — Revogações
Vigente desde: 01/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2002