- 1 -No caso de acidente ou doença súbita que necessite de tratamento imediato, contacta-se o serviço de saúde adequado à situação e comunica-se imediatamente aos responsáveis pela criança que devem comparecer no local indicado.
- 2 -Só se administram medicamentos, durante a permanência no estabelecimento, se acompanhados com autorização escrita dos responsáveis pela criança. Todos os medicamentos devem vir identificados com o nome da criança e os horários de administração.
Artigo 11.º — Cuidados de Saúde
Vigente desde: 08/02/2024