- 1 -O programa organiza passeios e outras atividades no exterior, inseridos no plano pedagógico, tendo em conta o nível de desenvolvimento e idade das crianças.
- 2 -Estas saídas são orientadas e acompanhadas pela equipa do programa e estão sujeitas a autorização prévia, por escrito, dos responsáveis pela criança.
- 3 -Eventualmente, algumas atividades podem exigir uma comparticipação financeira complementar.
Artigo 12.º — Atividades exteriores
Vigente desde: 08/02/2024