Na vertente do programa que decorre durante o período letivo:
1) O Executivo Municipal delibera, para cada ano letivo, o montante do custo real por criança.
2) O pagamento é mensal e liquidado na Câmara Municipal, até ao dia 8 do mês a que respeita.
3) No caso de desistência, os responsáveis pelas crianças deverão informar os serviços do município por escrito com o mínimo de 30 dias de antecedência, caso contrário terão que liquidar a mensalidade do mês seguinte.
4) Não serão devolvidas mensalidades.
5) Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a autarquia poderá vir a suspender a permanência da criança no programa.
Na vertente do programa que decorre durante o período não letivo apenas se aplica o pagamento de refeições (artigo 8.º).