Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste regulamento os responsáveis pelas crianças e as mesmas têm ainda os seguintes direitos e deveres:
1) Direitos dos Responsáveis pelas crianças
- a)Conhecer o regulamento interno do programa.
- b)Ser notificado atempadamente de alguma alteração na realização das atividades.
- c)Autorizar ou recusar a participação da criança em atividades a desenvolver dentro e fora do local.
- d)Apresentar à equipa do programa qualquer crítica ou sugestão que considerem necessária ou pertinente.
2) Deveres dos Responsáveis pelas Crianças
- a)Cumprir o horário de funcionamento do programa.
- b)Avisar atempadamente em caso de atraso da criança no horário de entrada.
- c)Avisar atempadamente em caso de ausência da criança.
- d)Usar de boa-fé nas informações que prestarem.
- e)Avisar de alguma alteração nas informações prestadas, no decorrer do programa.
3) Direitos das Crianças
- a)Usufruir de todo o espaço cumprindo as indicações que receberem.
- b)Apresentar projetos individualmente ou em grupo.
- c)Participar ativamente em todas as atividades.
4) Deveres das Crianças
- a)Respeitar os horários das atividades e de funcionamento do programa.
- b)Saber esperar pela sua vez e respeitar os colegas e adultos, cumprindo as recomendações que lhe sejam transmitidas.
- c)Conservar em bom estado os brinquedos, jogos e materiais disponíveis.
- d)Respeitar as áreas reservadas a cada tipo de atividade.