- 1 -O período de candidatura para as atividades da vertente de apoio ao estudo, decorre durante o mês de julho de cada ano e para as atividades da vertente de ocupação de tempos livres decorre nos 15 dias anteriores a cada interrupção, sendo as mesmas publicitadas no portal da Internet da Câmara Municipal, por edital nos locais habituais e por anúncio nos órgãos de comunicação social locais. A candidatura não é renovada automaticamente sendo sempre necessária a reinscrição para qualquer período de atividades, independentemente da vertente do programa.
- 2 -A candidatura é efetuada através do preenchimento de formulário eletrónico específico, disponível no portal do Município e nos serviços de ação social municipais. Os dados necessários para a candidatura são:
- a)Elementos de identificação da criança e do responsável pela mesma;
- b)Cartão de cidadão da criança (apenas para efeito de preenchimento de dados);
Cartão de cidadão do responsável pela criança (apenas para efeito de preenchimento de dados);
Comprovativo das responsabilidades parentais, caso se aplique;
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os competentes dos serviços do Município podem solicitar outros documentos que considerem relevantes para comprovar a identidade e a ligação do candidato ao Concelho de Arronches e as demais informações prestadas no preenchimento do formulário.
- 4 -A não apresentação de justificação dos documentos referidos nos números anteriores, no prazo que venha a ser estabelecido para esse efeito, é motivo para não aceitação da candidatura.
- 5 -Todos os casos que não cumpram nenhuma das condições mencionadas no artigo 4.º serão avaliados.
Artigo 15.º — Candidatura
Vigente desde: 08/02/2024