- 1 -Podem ser entidades parceiras aquelas que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Seja uma junta de freguesia do concelho de Arronches.
- b)Seja uma entidade legalmente existente e sem fins lucrativos, com sede no concelho de Arronches.
- c)Seja um centro de explicações com atividade declarada junto do sistema fiscal.
- d)Seja uma Escola ou Agrupamento de Escolas.
- 2 -Para serem admitidas, as entidades parceiras devem cumprir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Declarar expressamente aceitar as condições estabelecidas no presente regulamento.
- b)Demonstrar que dispõem de sala adequada nas suas instalações, ou que estabeleceram com outra entidade as parcerias necessárias para esse fim, situada na freguesia onde pretendem operar o grupo de estudo.
- c)Disponibilizar o fornecimento de acesso à Internet, energia, água e serviços de limpeza adequados ao funcionamento do grupo na sala referida na alínea anterior.
- d)Demonstrar dispor de monitor ou monitores que cumpram os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 20.º — Estabelecimento de parcerias
Vigente desde: 08/02/2024