- 1 -O horário de funcionamento no período letivo é das 14h às 19h e nos períodos de pausas letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e Verão) é das 9h às 17h30. O horário pode sofrer alterações, sendo os responsáveis pelas crianças notificados com a devida antecedência, de forma a causar o mínimo transtorno possível às famílias.
- 2 -As crianças não deverão permanecer no espaço mais tempo do que o razoável e necessário para o seu bem-estar, conforme legislação em vigor.
- 3 -Sempre que seja necessário interromper as atividades, a Câmara Municipal ou as entidades parceiras, se as houver, obrigam-se a avisar os pais, em tempo útil, de forma a causar o mínimo transtorno possível às famílias.
- 4 -Em caso de comprovada necessidade, os limites referidos podem ser excedidos, mediante decisão do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área de educação, sob proposta dos serviços.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 08/02/2024