- 1 -Os proponentes podem apresentar as suas reclamações num prazo máximo de 10 dias úteis, integrando as seguintes decisões:
- a)Decisão quanto ao modelo de adaptação das propostas em projetos;
- b)Decisão de não adaptação de uma proposta em projeto;
- c)Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos motivos previstos no artigo 14.º
- 2 -As reclamações submetidas após terminar o prazo de submissão, não poderão ser consideradas como recebidas.
- 3 -Cada reclamação será analisada pela equipa de análise técnica dos serviços municipais e obterá uma resposta fundamentada. Após essa resposta, não haverá direito a uma segunda apreciação.
- 4 -As listas definitivas das propostas rejeitadas e das propostas a submeter à votação são publicadas na plataforma eletrónica.
Artigo 21.º — Reclamações
Vigente desde: 15/02/2023