- 1 -A Câmara Municipal do Funchal proporcionará um sistema de votação dos projetos finalistas que facilite a participação de proximidade por parte dos cidadãos interessados, com respeito pelos princípios da liberdade de voto.
- 2 -O direito à votação é exercido através plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, ou através de SMS, não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação pessoal.
- 3 -Serão estabelecidos pontos de votação pelas Juntas de Freguesia do concelho, que vão estar munidos de equipamento eletrónico e onde vão estar presentes elementos da equipa do OP, por forma a garantir o apoio necessário para a votação.
- 4 -Na categoria dos projetos concelhios, podem votar todos os cidadãos, com idade igual ou superior a dezoito anos, que sejam estudantes, trabalhadores, residentes no concelho do Funchal ou estrangeiros que tenham interesse em contribuir para a implementação de projetos na nossa cidade.
- 5 -Na categoria do projeto juvenil podem votar todos os estudantes e residentes no concelho do Funchal, com idades compreendidas entre os catorze e os dezoito anos.
- 6 -Cada participante tem direito a votar em dois projetos distintos, de acordo com a categoria em que estão inseridos.
- 7 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida para o Orçamento Participativo.
- 8 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal optará entre:
- a)Reforçar a dotação do Orçamento Participativo até ao valor em falta;
- b)Repescar o projeto mais votado subsequente que se enquadre no valor em causa;
- c)Não afetar a totalidade da dotação remanescente.
- 9 -Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a data e/ou hora de entrada do último voto em cada uma das propostas submetidas a votação, apurando-se a proposta que tiver obtido a votação final em primeiro lugar.
- 10 -Os resultados da votação serão apresentados no âmbito de uma sessão pública, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal, para a qual serão convidados os eleitos locais, os titulares de projetos submetidos a apreciação técnica e todos os cidadãos que pretendam assistir à mesma.
Artigo 22.º — Votação pública
Vigente desde: 15/02/2023