- 1 -Esta categoria de espaços é constituída pelos elementos do território abrangido pelo Plano que integram o seu património natural mais sensível nos aspetos ecológico, paisagístico e ambiental, compreendendo:
- a)Os leitos dos cursos de água assinalados na Planta de Zonamento;
- b)Os leitos das lagoas permanentes ou temporárias e suas áreas envolventes imediatas com maior expressão territorial, conforme delimitação constante da Planta de Zonamento;
- c)A área afeta ao Centro Interpretativo dos Charcos Mediterrânicos Temporários do Sudoeste Alentejano.
- 2 -Os espaços naturais e paisagísticos desdobram-se em duas subcategorias:
- a)Espaços naturais e paisagísticos de tipo I: abrangem os espaços naturais e paisagísticos situados no interior do PNSACV, os quais na sua totalidade se integram na Áreas de proteção complementar I, conforme estabelecida no respetivo Plano de Ordenamento;
- b)Espaços naturais e paisagísticos de tipo II: abrangem os restantes espaços naturais e paisagísticos, situados fora do PNSACV.
Artigo 16.º — Identificação
Vigente desde: 15/02/2023