- 1 -Os espaços agrícolas correspondem a grandes manchas contínuas que apresentam maiores potencialidades para a produção agrícola, através da exploração de sistemas arvenses, pratenses, hortícolas e frutícolas, que constituem os seus usos dominantes, e integram a totalidade das áreas afetas à Reserva Agrícola Nacional.
- 2 -Os espaços agrícolas têm ainda como função contribuir para a manutenção do equilíbrio ambiental do território, desdobrando-se em espaços agrícolas de conservação e espaços agrícolas de produção.
- 3 -Os espaços agrícolas de conservação correspondem a áreas de uso predominantemente agrícola e pecuário em que se verifica uma presença disseminada de valores naturais, nomeadamente charcos temporários, pelo que as suas formas de ocupação e uso do solo se devem subordinar às exigências de preservação dos referidos valores, integrando as seguintes subcategorias de espaços agrícolas:
- a)Espaços agrícolas de conservação de tipo I: abrangem os espaços agrícolas de conservação situados no interior do PNSACV e integrados em Áreas de Proteção Parcial de tipo I ou em Áreas de Proteção Parcial de tipo II, conforme estabelecidas no respetivo Plano de Ordenamento;
- b)Espaços agrícolas de conservação de tipo II: abrangem os espaços agrícolas de conservação situados no interior do PNSACV e integrados em Áreas de Proteção Complementar de tipo I ou Áreas de Proteção Complementar de tipo II, conforme estabelecidas no respetivo Plano de Ordenamento;
- c)Espaços agrícolas de conservação de tipo III: abrangem os restantes espaços agrícolas de conservação, situados fora do PNSACV.
- 4 -Os espaços agrícolas de produção correspondem às restantes áreas integradas nesta categoria, em que se verifica uma menor presença de valores naturais relevantes, compreendendo as seguintes subcategorias de espaços agrícolas:
- a)Espaços agrícolas de produção de tipo I: abrangem os espaços agrícolas de produção situados no interior do PNSACV e integrados em Áreas de Proteção Complementar de tipo I ou Áreas de Proteção Complementar de tipo II, conforme estabelecidas no respetivo Plano de Ordenamento;
- b)Espaços agrícolas de produção de tipo II: abrangem os restantes espaços agrícolas de produção, situados fora do PNSACV.
Artigo 18.º — Identificação
Vigente desde: 15/02/2023