Na edificação em solo urbano, quando admissível nos termos do disposto no artigo anterior, têm de ser acatadas as seguintes orientações gerais:
- a)Tem de ser garantida a coerência da malha urbana, através de uma correta articulação entre as novas edificações e as existentes em termos de morfologias, escalas volumétricas e características dominantes de arquitetura da envolvência;
- b)A implantação dos edifícios tem de respeitar os alinhamentos e/ou recuos dominantes na frente urbana em que se situam os prédios, salvo nos casos em que tais alinhamentos e/ou recuos forem especificamente estabelecidos no presente Plano ou através de outro instrumento válido para o efeito;
- c)Têm de ser respeitados articuladamente os critérios e parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada caso em função da categoria ou subcategoria de espaço em que os prédios se localizam.