- 1 -Os espaços de atividades económicas destinam-se à instalação de unidades empresariais dos setores secundário e terciário e, em geral, atividades cujas natureza ou caraterísticas desaconselhem ou impeçam a sua localização nas restantes categorias de solo urbano, nomeadamente por interferirem nocivamente com o uso habitacional.
- 2 -Os espaços de atividades económicas subdividem-se em espaços de indústria e armazenagem e espaços de comércio e serviços.
- 3 -Os espaços de indústria e armazenagem correspondem a áreas destinadas, como uso dominante, à instalação de:
- a)Estabelecimentos industriais:
- i)Do tipo 3;
- ii)Dos tipos 1 e 2, desde que de atividades classificadas na Divisão 10 - Indústrias alimentares ou na Divisão 11 - Indústrias das bebidas da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - revisão 3);
- iii)Das atividades constantes da Parte 2-A do Anexo I ao Sistema da Indústria Responsável não classificadas nas divisões referidas na alínea anterior, desde que cumpram as condições aí estabelecidas.
- b)Estabelecimentos de armazenagem;
- c)Estabelecimentos de prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos;
- d)Superfícies comerciais, discotecas e outros locais de diversão, desde que a Câmara Municipal considere que tal é compatível com as condições de funcionamento da área envolvente.
- a)Estabelecimentos industriais:
- 4 -Os espaços de comércio e serviços correspondem a áreas destinadas, como uso dominante, à instalação de estabelecimentos de comércio e serviços, nomeadamente serviços e equipamentos de apoio às empresas e estabelecimentos de restauração e bebidas, e ainda outros usos ou atividades não habitacionais, desde que considerados compatíveis com o uso dominante, não sendo admissível a instalação de oficinas de reparação de veículos ou aparelhos dotados de motores de combustão.
Artigo 31.º — Identificação e usos
Vigente desde: 15/02/2023