- 1 -No interior dos espaços verdes de utilização recreativa são identificadas "áreas para eventual instalação de equipamentos", conforme delimitação constante da Planta de Zonamento, nas quais se podem constituir polígonos de solo a afetar a equipamentos públicos ou de interesse público, caso os espaços de equipamentos estabelecidos no presente Plano se revelem insuficientes para responder às necessidades.
- 2 -Os polígonos de solo que vierem as ser afetos a equipamentos públicos ou de interesse público nos termos do disposto no número anterior, passam a reger-se pelo estatuto de ocupação e utilização estabelecido no artigo 33.º para os espaços de equipamentos.
Artigo 35.º — Áreas para eventual instalação de equipamentos
Vigente desde: 15/02/2023