- 1 -As vias sob jurisdição municipal integrantes do subnível de ligações externas da rede estruturante devem adotar as seguintes caraterísticas geométricas:
- a)Fora do solo urbano:
- i)Faixa de rodagem: 2 x 3,25 m;
- ii)Bermas: 2 x 2,25 m;
- b)Em solo urbano:
- i)Faixa de rodagem: 2 x 3,25 m;
- ii)Bermas/estacionamento: 2 x 2,25 m;
- iii)Passeios: largura mínima de 2,00 m;
- a)Fora do solo urbano:
- 2 -As vias integrantes subnível de ligações internas da rede estruturante e da rede complementar devem adotar as seguintes caraterísticas geométricas:
- a)Fora do solo urbano:
- i)Faixa de rodagem: 2 x 3,25 m;
- ii)Bermas: 2 x 1,50 m;
- b)Em solo urbano:
- i)Faixa de rodagem: 2 x 3,25 m;
- ii)Estacionamento lateral, quando for de considerar: em módulos paralelos, oblíquos ou perpendiculares ao eixo da faixa de rodagem, com as dimensões de 5,10 m por 2,25 m;
- iii)Passeios: largura mínima de 1,75 m.
- a)Fora do solo urbano:
- 3 -As vias integrantes da rede local devem adotar as seguintes caraterísticas geométricas:
- a)Fora do solo urbano:
- i)Faixa de rodagem: 2 x 3,00 m;
- ii)Bermas: 2 x 1,00 m;
- b)Em solo urbano:
- i)Faixa de rodagem: 2 x 3,00 m;
- ii)Estacionamento lateral, quando for de considerar: em módulos paralelos, oblíquos ou perpendiculares ao eixo da faixa de rodagem, com as dimensões de 5,10 m por 2,25 m;
- iii)Passeios: largura mínima de 1,60 m.
- a)Fora do solo urbano:
- 4 -Os arruamentos existentes devem ser progressivamente reformulados de modo a cumprirem as caraterísticas estabelecidas nos números 1 a 3, conforme os casos, ou a aproximarem-se o mais possível delas.
- 5 -Na construção ou beneficiação das vias da rede local situadas em solo rústico deve ser privilegiada a adoção de pavimentos drenantes e materiais permeáveis.
- 6 -Nas áreas de solo rústico integradas no PNSACV, as intervenções relativas a infraestruturas viárias obedecem aos seguintes condicionamentos:
- a)Na definição do traçado de novas infraestruturas viárias devem ser considerados corredores e locais que não colidam com os valores do património natural e cultural;
- b)Os acessos a beneficiar no âmbito de obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação devem incidir sobre caminhos existentes.
Artigo 47.º — Características mínimas das vias
Vigente desde: 15/02/2023