- 1 -A programação da concretização prática do Plano é estabelecida pela Câmara Municipal através da aprovação, com periodicidade anual ou bienal, de Programas Operativos de Execução do mesmo, em necessária articulação, nos aspetos pertinentes, com os Planos de Atividades do Município.
- 2 -Em cada Programa Operativo, a Câmara Municipal estabelece as prioridades e objetivos a cumprir durante o respetivo período de vigência, e identifica as áreas a abranger pelas unidades de execução que será necessário implementar para o efeito, em conformidade com o disposto nos artigos seguintes.
- 3 -Quando for relevante, a programação deve fazer a distinção entre as ações consideradas prioritárias para o desenvolvimento da estratégia municipal, e aquelas cuja concretização, embora desejável, possa ficar dependente da iniciativa dos destinatários das mesmas, nomeadamente os proprietários abrangidos.
Artigo 52.º — Programação da execução do Plano
Vigente desde: 15/02/2023