A aplicação do Plano assume as seguintes modalidades:
- a)Nos prédios em que não ocorram quaisquer situações de ilegalidade face ao regime de fracionamento da propriedade e/ou ao regime de uso do solo: através da adoção das formas de uso, ocupação e transformação do solo admissíveis para a categoria ou categorias de solo em que os prédios se insiram;
- b)Nos restantes prédios: através dos procedimentos estabelecidos nos artigos seguintes.