- 1 -Relativamente aos prédios em que se verifiquem situações de ilegalidade face ao regime de fracionamento da propriedade e/ou ao regime de uso do solo, a Câmara Municipal procede à delimitação de unidades de execução de acordo com as orientações adotadas no programa operativo vigente, sempre que possível em concertação com o proprietário ou proprietários abrangidos.
- 2 -Cada unidade de execução, abrangendo por norma áreas de solo rústico e áreas de solo urbano, deve ser constituída por um prédio originário ou vários prédios originários contíguos, que sejam da posse de um só proprietário ou de um conjunto de proprietários, neste caso desde que estes se comprometam formalmente a intervir de forma solidária ao longo de todo o procedimento de regularização.
- 3 -A delimitação das unidades de execução, para além de respeitar os requisitos legais aplicáveis, deve adotar configurações que contribuam para o reforço da estruturação espacial do perímetro urbano em que se inserem e atender às seguintes orientações:
- a)As unidades de execução a constituir devem respeitar, por princípio, os limites estabelecidos para as mesmas na Planta de Zonamento;
- b)Nos casos em que não seja exequível ou conveniente estabelecer uma delimitação de acordo com o disposto na alínea anterior, devem adotar-se reconfigurações de limites que não inviabilizem ou prejudiquem a plena execução do Plano, por se tornar impossível a constituição e delimitação de unidades de execução exequíveis que continuem a abranger a totalidade da área do Plano;
- c)Desde que garantida a condição constante da alínea anterior, são admissíveis, para além de alterações de traçado dos limites entre unidades de execução, nomeadamente para efeitos de ajustamento ao divisionamento cadastral efetivo, reconfigurações que passem quer pela subdivisão quer pela união das unidades de execução a que se refere a alínea a);
- d)Não é condição impeditiva da delimitação de uma unidade de execução o facto de ela abranger um único prédio ou unidade cadastral.
Artigo 54.º — Delimitação das unidades de execução
Vigente desde: 15/02/2023