- 1 -A rede viária da área abrangida pelo Plano estrutura-se em três níveis:
- a)Rede estruturante, compreendendo dois subníveis:
- i)Ligações externas, que asseguram as principais articulações viárias da área do Plano com o exterior, e na qual que se integram todos os troços de via de caráter supramunicipal (ER.390);
- ii)Ligações internas, que asseguram a articulação viária entre os lugares mais importantes da área do Plano;
- b)Rede complementar, constituída pelas vias de articulação da rede estruturante com outros lugares menos importantes ou de menor dimensão;
- c)Rede local, constituída pelas restantes vias, de distribuição local, e pelos arruamentos urbanos quando não incorporados nos níveis anteriores.
- a)Rede estruturante, compreendendo dois subníveis:
- 2 -Na Planta de Zonamento estão identificados:
- a)Os traçados da totalidade das vias existentes e propostas que integram as redes estruturante e complementar;
- b)Os traçados das vias existentes e propostas integrantes da rede local que desempenham funções de desdobramento das redes dos níveis superiores;
- c)Os traçados propostos, com caráter indicativo, para novas vias integrantes da rede local destinadas a completar ou reforçar a estruturação viária do solo urbano.
Artigo 7.º — Estrutura viária
Vigente desde: 15/02/2023