- 1 -O júri de apreciação da dissertação ou do trabalho de projeto deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a respetiva entrega.
- 2 -As provas devem ter lugar no prazo de 30 dias a contar:
- a)Do despacho de aceitação da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- b)Da data da entrega da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio reformulada(o), ou da declaração pelo candidato de que prescinde da reformulação.
Artigo 12.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da componente não letiva
Vigente desde: 23/02/2021