- 1 -O número de fogos indicados no Plano é estimado em função das áreas de implantação e de construção propostas para os edifícios onde se prevê o uso habitacional, podendo, no entanto, as soluções tipológicas variar em função das características específicas da procura habitacional que vier a ocorrer na zona, no decurso da implementação do Plano.
- 2 -A variação de tipologias não pode produzir excedente da área de construção, sendo obrigatoriamente ajustada a capacidade de parqueamento automóvel, de acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 13.º — Variações de tipologia e usos do edificado
Vigente desde: 13/02/2026