- 1 -A execução do Plano deve ocorrer nos termos constantes do programa de execução e plano de financiamento, onde se identificam as ações e as prioridades previstas no Plano.
- 2 -O Plano é executado no prazo de 10 anos, com início na data da entrada em vigor do presente plano.
- 3 -Para efeitos de contabilização do prazo previsto no número anterior, não serão considerados prazos que ultrapassem os previstos na legislação em vigor relacionados com autorizações e pareceres solicitados a entidades externas à Câmara Municipal de Oeiras, no âmbito dos procedimentos urbanísticos de execução do Plano de Pormenor.
Artigo 28.º — Programação
Vigente desde: 13/02/2026