- 1 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo é regulada pelas disposições do presente regulamento, sem prejuízo das disposições legais que regem tais servidões e restrições de utilidade pública.
- 2 -As SARUP identificadas e o conteúdo da respetiva planta de condicionantes, não prejudica a obrigação de cumprimento de todas as SARUP vigentes, ainda que não se encontrem delimitadas graficamente pelo plano, designadamente as aplicáveis às espécies florestais protegidas e correspondentes ao sobreiro e azinheira (Decreto-Lei n.º 169/2011, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho) e ao azevinho (Decreto-Lei n.º 423/1989, de 4 de dezembro). Realça-se que ao nível destas espécies é obrigatório o cumprimento da referida legislação e aplicável em solo rústico e solo urbano.
Artigo10.º
Classificação do solo
A área do PPEPA insere-se, na totalidade, em solo urbano - Áreas de Estruturação Programada, Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 2, de acordo com a Planta de Ordenamento do PDM em vigor.
Artigo 9.º — Regime
Vigente desde: 13/02/2026