- 1 -Poderá utilizar a RIDMOF qualquer pessoa individual ou coletiva, entidade pública ou privada, ou outros grupos informais.
- 2 -Em todas as instalações serão adotadas as orientações de ordem sanitária indicadas pela Direção-Geral de Saúde e pelas demais Entidades competentes.
- 3 -A utilização das instalações desportivas fica condicionada à apresentação de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contraindicações para a prática da modalidade/atividade física ou à assinatura de termo de responsabilidade nos termos do disposto no artigo 11.º, deste Regulamento.
- 4 -A utilização das instalações desportivas poderá destinar-se a atividades regulares ou a atividades de carácter pontual.
- 5 -A utilização das instalações desportivas poderá ser de natureza formal ou informal.
- 6 -Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo dos utilizadores, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações e/ou de cada instalação por vários utilizadores.
- 7 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas Entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a estes a sua cedência a terceiros.
- 8 -A infração nos termos do disposto no número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações pela parte da entidade responsável.
- 9 -A utilização coletiva das instalações desportivas só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um responsável com capacidade técnico-pedagógica e devidamente credenciado no âmbito da legislação em vigor, salvo nos casos em que a natureza da instalação permita uma utilização informal, como seja os Minicampos, Polidesportivos e Campos de Ténis.
- 10 -A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, pelas Entidades organizadoras, está dependente da autorização da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
- 11 -A utilização das instalações desportivas inseridas nos estabelecimentos de ensino do Concelho por parte das respetivas escolas, é definida, quanto ao horário, responsabilidade de acompanhamento, normas de utilização e outros aspetos relevantes para a correta utilização e funcionamento da instalação, em protocolo próprio a realizar entre a Câmara Municipal de Oliveira de Frades e o Agrupamento de Escolas.
- 12 -As condições e regras de acesso a atividades e projetos (formas e períodos de inscrição, duração, número de vagas e demais condições de acesso) desenvolvidos pelo Município nas instalações desportivas serão aprovadas pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
Artigo 7.º — Utilização da rede de instalações desportivas municipais
Vigente desde: 13/02/2026