- 1 -As candidaturas à Incubadora podem ser apresentadas durante todo o ano civil.
- 2 -As candidaturas encontram-se sujeitas às áreas de atividade definidas nas seguintes normas e à disponibilidade estrutural da Incubadora de Empresas.
- 3 -O processo de candidatura tem início com o preenchimento do formulário de candidatura (Anexo I) a disponibilizar pela Entidade Gestora, nos serviços da Incubadora, o qual poderá ser apresentado por correio eletrónico, juntamente com os demais documentos solicitados, por correio ou entregue em mão nos serviços da Incubadora de Empresas.
- 4 -A candidatura entregue por correio eletrónico só será considerada válida após envio, ao promotor do projeto, de um correio eletrónico com a confirmação da receção da mesma, não tendo esta informação valor de admissão enquanto empresa incubada.
- 5 -As candidaturas deverão descrever a ideia de negócio/projeto detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes tecnológicas diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura.
Este formulário terá como principal objetivo recolher o máximo de informação sobre o projeto e os seus promotores, de forma a garantir a existência de informação para análise e, simultaneamente, aferir o empenho por parte dos candidatos no acesso à incubação.
- 6 -No ato de submissão da candidatura, os candidatos devem apresentar, para além do formulário, os documentos exigidos para a instrução da mesma, nomeadamente aqueles que comprovem as informações prestadas, assim como os documentos referidos no artigo seguinte.
- 7 -A apreciação de candidaturas ocorrerá pela ordem de entrada das mesmas nos serviços da Incubadora de Empresas.
- 8 -O Júri de apreciação das candidaturas, constituído conforme o artigo 15.º, agendará uma reunião presencial com o(s) empreendedor(es), com o objetivo de este(s) apresentar(em) o projeto candidatado e esclarecer outros aspetos vertidos na candidatura.
- 9 -Todos os projetos candidatados farão parte de uma bolsa, denominada "Bolsa de Projetos".
Artigo 11.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 23/02/2021