- 1 -Os projetos candidatos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura a disponibilizar pela Entidade Gestora;
- b)Curriculum vitae do(s) promotor(es);
- c)Apresentação do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, Cartão de Cidadão ou Título de Residência;
- d)Certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Segurança Social e Finanças;
- e)Descrição do projeto candidatado;
- f)Outros documentos entendidos como relevantes, entretanto, definidos pela entidade gestora.
- 2 -Tratando-se de empresas já formalmente constituídas, deverão ser entregues cópias da declaração de início da atividade, da certidão de registo comercial e das certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Segurança Social e Finanças.
- 3 -Declaração, devidamente assinada, em como tem conhecimento e aceita os termos das presentes normas.
- 4 -Na fase de seleção das candidaturas, o Júri poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes, sendo sempre salvaguardada a respetiva confidencialidade.
- 5 -A não entrega dos documentos referidos é condição suficiente para a não admissão da candidatura.
Artigo 12.º — Documentação
Vigente desde: 23/02/2021