- 1 -A atribuição de espaços obedece aos critérios e ao processo de seleção das candidaturas apresentadas nos termos do presente Capítulo.
- 2 -A cada projeto selecionado não pode ser cedido mais do que um espaço - gabinete individual.
- 3 -Cada promotor só poderá beneficiar da aprovação de um projeto.
Artigo 13.º — Atribuição dos espaços
Vigente desde: 23/02/2021