- 1 -Os projetos, objeto de candidatura, serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Grau de inovação ou diferenciação do produto/serviço;
- b)Viabilidade económica do projeto proposto;
- c)Candidatura a apoios e iniciativas de empreendedorismo aprovadas.
- 2 -A Entidade Gestora, em conjunto com o Júri, definirá a ponderação atribuída aos critérios de avaliação e de desempate.
Artigo 14.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 23/02/2021