- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas por um Júri, composto por três elementos:
Um representante do Município;
Um representante do NERBE, enquanto Entidade Gestora;
Um representante da entidade Co-Gestora.
- 2 -Compete ao Júri propor os projetos selecionados e a sua hierarquização.
Artigo 15.º — Júri
Vigente desde: 23/02/2021